Aprenda a consultar o estado da sua declaração de IRS no Portal das Finanças
Dia 30 de junho é o prazo final para a entrega da declaração do IRS e muitos dos contribuintes já exerceram a sua obrigação fiscal, aguardando pelo reembolso ou pela nota de liquidação.
No portal das finanças é possível verificar o estado da declaração do IRS e, para tal, é necessário iniciar sessão com as suas credenciais de acesso.
De seguida, entre na área de “IRS” e “Consultar declaração”.
O primeiro passo, é clicar em “Obter comprovativo”, escolher a data que pretende para obtenção do comprovativo e selecionar “Comprovativo”.
Posteriormente, deve confirmar que tudo se encontra bem. Caso apareça:
- Declaração certa
- Significa que tudo se encontra bem e a declaração segue então para a fase de liquidação “Liquidação processada”.
- Declaração com anomalias
- Caso apareça “Divergência”, o primeiro passo é procurar o no motor de busca por “divergências de IRS” e aparecerá um quadro com os erros centrais que foram detetados. Deverá selecionar a opção “+info” para obter toda a informação necessária sobre o problema e como o corrigir. Se o mesmo não for alterado, a declaração de IRS pode ficar sem efeito.
- Caso apareça “Divergência”, o primeiro passo é procurar o no motor de busca por “divergências de IRS” e aparecerá um quadro com os erros centrais que foram detetados. Deverá selecionar a opção “+info” para obter toda a informação necessária sobre o problema e como o corrigir. Se o mesmo não for alterado, a declaração de IRS pode ficar sem efeito.
Para resolver a situação, segundo a Deco Proteste, tem duas opções:
- Enviar a justificação através do Portal das finanças, em “Divergências”. Nessa área, pode elaborar um texto e anexar os documentos necessários que comprovem a justificação dada.
- Entregar a declaração de substituição ou corrigir a declaração entregue anteriormente. Desde que seja submetido dentro do prazo legal, não haverá qualquer tipo de coima associado. Para tal, acede a “IRS” e de seguida clicar em “Entregar declaração”.
Deve ter especial cuidado de continuar a acompanhar o estado do processo na área das divergências.
Por fim, depois de tudo regularizado pode:
- Ser reembolsado
Na condição de ser reembolsado, o estado da declaração é de “Pagamento confirmado” e o mesmo será realizado até dia 31 de agosto.
Deverá ter em consideração que caso haja alguma dívida fiscal do contribuinte, este reembolso pode vir a ser utilizado para abater valores em falta.
- Ter de realizar pagamento
O estado da declaração do IRS aparecerá como “Notificação emitida” e o contribuinte será notificado para a realização do pagamento da mesma.