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Finse — iTech Accounting

Aquisição de Automóveis para Empresas

Aquisição de automóveis: Custos e benefícios para a sua empresa

Há vários benefícios que as empresas podem reter com a aquisição de veículo elétricos, híbridos e plug-in, uma vez que a totalidade do IVA da eletricidade utilizada para carregar os veículos é deduzida. Têm ainda a possibilidade de deduzir o IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação desde que os mesmos sejam elétricos ou híbridos plug-in, dentro dos valores de 62.500€ e 50.000€, respetivamente.

Posso ter benefícios ao adquirir veículos GNV (Gás Natural Veicular)?

Sim. Contudo, o benefício neste tipo de automóveis é apenas de 50%, sendo que o seu custo de aquisição tem um máximo de 37 500€.

O imposto sobre os Veículos (ISV), contrariamente ao IUC, é pago aquando da receção da matrícula portuguesa. O valor pode variar conforme as emissões de CO2 e a cilindrada do veículo.

Todavia, há veículos que se encontram isentos do pagamento do ISV, como por exemplo, carros exclusivamente elétricos. Já nos veículos híbridos e híbrido plug-in que contenham uma bateria que carregue através de uma ligação à rede elétrica, com autonomia mínima de 50km e emissões oficiais inferiores a 50Gco2/Km, em modo elétrico é que podem beneficiar de descontos.

 Conforme o custo de aquisição e da tipologia, as empresas são taxadas de formas diferentes.

TA – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA EM 2021 

TaxaVeículoValor
10%Ligeiros de passageiros<27.500
7.5%GNV<27.500
5%Híbridos Plug-In<27.500
0%Elétricos e mercadorias<27.500
TaxaVeículoValor
27.5%%Ligeiros de passageiros27.500€ ≤ x < 35.000€
15%GNV27.500€ ≤ x < 35.000€
10%Híbridos Plug-In27.500€ ≤ x < 35.000€
0%Elétricos e mercadorias27.500€ ≤ x < 35.000€
TaxaVeículoValor
35%Ligeiros de passageiros> 35.000€
27.5%GNV> 35.000€
17.5%Híbridos Plug-In> 35.000€
0%Elétricos e mercadorias> 35.000€

Deve-se ter em consideração que caso haja prejuízo fiscal no período de tributação, a Tributação autónoma aplicada às empresas é agravada em 10%.

Contudo, em 2021 isso não acontecerá a cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, desde que:

  •  Tenham tido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores
  •  Que tenham entregue dentro do prazo legal o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores
  • Quando apresentem prejuízo fiscal nos períodos de tributação de 2020 e 2021 caso correspondam ao período de tributação de inicio de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

É de notar que pode ser vantajoso adquirir veículos elétricos em 2021 através da candidatura ao incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, com a possibilidade de poupar entre 2 000 a 3000 euros, dependendo da tipologia de carro selecionado.

Declaração de IRS no Portal das Finanças

Aprenda a consultar o estado da sua declaração de IRS no Portal das Finanças

Dia 30 de junho é o prazo final para a entrega da declaração do IRS e muitos dos contribuintes já exerceram a sua obrigação fiscal, aguardando pelo reembolso ou pela nota de liquidação.

No portal das finanças é possível verificar o estado da declaração do IRS e, para tal, é necessário iniciar sessão com as suas credenciais de acesso.

De seguida, entre na área de “IRS” e “Consultar declaração”.

O primeiro passo, é clicar em “Obter comprovativo”, escolher a data que pretende para obtenção do comprovativo e selecionar “Comprovativo”.

Posteriormente, deve confirmar que tudo se encontra bem. Caso apareça:

  • Declaração certa
    • Significa que tudo se encontra bem e a declaração segue então para a fase de liquidação “Liquidação processada”.
  • Declaração com anomalias
    • Caso apareça “Divergência”, o primeiro passo é procurar o no motor de busca por “divergências de IRS” e aparecerá um quadro com os erros centrais que foram detetados. Deverá selecionar a opção “+info” para obter toda a informação necessária sobre o problema e como o corrigir. Se o mesmo não for alterado, a declaração de IRS pode ficar sem efeito.

Para resolver a situação, segundo a Deco Proteste, tem duas opções:

  • Enviar a justificação através do Portal das finanças, em “Divergências”. Nessa área, pode elaborar um texto e anexar os documentos necessários que comprovem a justificação dada.
  • Entregar a declaração de substituição ou corrigir a declaração entregue anteriormente.  Desde que seja submetido dentro do prazo legal, não haverá qualquer tipo de coima associado. Para tal, acede a “IRS” e de seguida clicar em “Entregar declaração”.

Deve ter especial cuidado de continuar a acompanhar o estado do processo na área das divergências.

Por fim, depois de tudo regularizado pode:

  • Ser reembolsado

Na condição de ser reembolsado, o estado da declaração é de “Pagamento confirmado” e o mesmo será realizado até dia 31 de agosto.

Deverá ter em consideração que caso haja alguma dívida fiscal do contribuinte, este reembolso pode vir a ser utilizado para abater valores em falta.

  • Ter de realizar pagamento

O estado da declaração do IRS aparecerá como “Notificação emitida” e o contribuinte será notificado para a realização do pagamento da mesma.

Retenção na Fonte sobre Rendas

O que é a retenção na fonte das rendas?

As rendas pagas pelos inquilinos aos senhorios podem estar sujeitas a retenção na fonte de IRS ou IRC.

Na prática, a retenção na fonte nas rendas corresponde a uma parte do valor total do recibo de renda que é pago diretamente às finanças, que funciona como um pagamento de IRS ou IRC antecipado. Esta parcela é então retida pelas Finanças, sendo depois contabilizada no IRS ou IRC do senhorio.

Quando é obrigatória a retenção na fonte nas rendas?

A retenção na fonte dos rendimentos provenientes de rendas (Categoria F), deve ser efetuada no momento do respetivo pagamento. No entanto, é necessário indicar no recibo de renda se o rendimento está ou não sujeito a retenção na fonte e qual o motivo.

A obrigatoriedade de efetuar retenção na fonte nas rendas depende da natureza do inquilino. Resumidamente, caso o inquilino seja uma entidade (empresa, associação, fundação ou outra entidade coletiva), ou um trabalhador independente com contabilidade organizada, está obrigado a fazer retenção na fonte no pagamento dos recibos de renda.

As situações em que a retenção na fonte é obrigatória são:

  1. Quando o inquilino e o senhorio são ambos empresas ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada, o inquilino tem de efetuar retenção na fonte de IRC, à taxa de 25% (art. 94.º, n.º 1, al. c) e n.º 4 do CIRC).
  2. Quando o inquilino é empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada, mas o senhorio é particular, o inquilino tem de efetuar retenção na fonte de IRS, à taxa de 25% (art. 101.º, n.º 1, al. e) do CIRS).

As situações em que não há lugar a retenção na fonte são:

  1. Quando o inquilino e o senhorio são ambos particulares, o inquilino não tem de efetuar retenção na fonte e todos os meses paga a renda por inteiro ao senhorio.
  2. Quando o inquilino é particular e o senhorio é uma empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada, o inquilino não tem de efetuar retenção na fonte e todos os meses paga a renda por inteiro ao senhorio.

Quando existe dispensa de retenção na fonte nas rendas?

As situações em que pode haver lugar a dispensa de retenção na fonte são:

Quando o inquilino é empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada e o senhorio é particular, pode haver lugar a dispensa de retenção na fonte de IRS, se o senhorio não auferir anualmente mais de 15.000€ em rendimentos provenientes da Categoria F (art. 101.º-B, al. A) do CIRS e art. 53.º do CIVA).

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