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Carrinha Empresarial

20/06/2026 · 3 min de leitura

Aquisição de Automóveis para Empresas

Aquisição de automóveis: Custos e benefícios para a sua empresa

Há vários benefícios que as empresas podem reter com a aquisição de veículo elétricos, híbridos e plug-in, uma vez que a totalidade do IVA da eletricidade utilizada para carregar os veículos é deduzida. Têm ainda a possibilidade de deduzir o IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação desde que os mesmos sejam elétricos ou híbridos plug-in, dentro dos valores de 62.500€ e 50.000€, respetivamente.

Posso ter benefícios ao adquirir veículos GNV (Gás Natural Veicular)?

Sim. Contudo, o benefício neste tipo de automóveis é apenas de 50%, sendo que o seu custo de aquisição tem um máximo de 37 500€.

O imposto sobre os Veículos (ISV), contrariamente ao IUC, é pago aquando da receção da matrícula portuguesa. O valor pode variar conforme as emissões de CO2 e a cilindrada do veículo.

Todavia, há veículos que se encontram isentos do pagamento do ISV, como por exemplo, carros exclusivamente elétricos. Já nos veículos híbridos e híbrido plug-in que contenham uma bateria que carregue através de uma ligação à rede elétrica, com autonomia mínima de 50km e emissões oficiais inferiores a 50Gco2/Km, em modo elétrico é que podem beneficiar de descontos.

 Conforme o custo de aquisição e da tipologia, as empresas são taxadas de formas diferentes.

TA – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA EM 2021 

TaxaVeículoValor
10%Ligeiros de passageiros<27.500
7.5%GNV<27.500
5%Híbridos Plug-In<27.500
0%Elétricos e mercadorias<27.500
TaxaVeículoValor
27.5%%Ligeiros de passageiros27.500€ ≤ x < 35.000€
15%GNV27.500€ ≤ x < 35.000€
10%Híbridos Plug-In27.500€ ≤ x < 35.000€
0%Elétricos e mercadorias27.500€ ≤ x < 35.000€
TaxaVeículoValor
35%Ligeiros de passageiros> 35.000€
27.5%GNV> 35.000€
17.5%Híbridos Plug-In> 35.000€
0%Elétricos e mercadorias> 35.000€

Deve-se ter em consideração que caso haja prejuízo fiscal no período de tributação, a Tributação autónoma aplicada às empresas é agravada em 10%.

Contudo, em 2021 isso não acontecerá a cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, desde que:

  •  Tenham tido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores
  •  Que tenham entregue dentro do prazo legal o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores
  • Quando apresentem prejuízo fiscal nos períodos de tributação de 2020 e 2021 caso correspondam ao período de tributação de inicio de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

É de notar que pode ser vantajoso adquirir veículos elétricos em 2021 através da candidatura ao incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, com a possibilidade de poupar entre 2 000 a 3000 euros, dependendo da tipologia de carro selecionado.

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