Aquisição de automóveis: Custos e benefícios para a sua empresa
Há vários benefícios que as empresas podem reter com a aquisição de veículo elétricos, híbridos e plug-in, uma vez que a totalidade do IVA da eletricidade utilizada para carregar os veículos é deduzida. Têm ainda a possibilidade de deduzir o IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação desde que os mesmos sejam elétricos ou híbridos plug-in, dentro dos valores de 62.500€ e 50.000€, respetivamente.
Posso ter benefícios ao adquirir veículos GNV (Gás Natural Veicular)?
Sim. Contudo, o benefício neste tipo de automóveis é apenas de 50%, sendo que o seu custo de aquisição tem um máximo de 37 500€.
O imposto sobre os Veículos (ISV), contrariamente ao IUC, é pago aquando da receção da matrícula portuguesa. O valor pode variar conforme as emissões de CO2 e a cilindrada do veículo.
Todavia, há veículos que se encontram isentos do pagamento do ISV, como por exemplo, carros exclusivamente elétricos. Já nos veículos híbridos e híbrido plug-in que contenham uma bateria que carregue através de uma ligação à rede elétrica, com autonomia mínima de 50km e emissões oficiais inferiores a 50Gco2/Km, em modo elétrico é que podem beneficiar de descontos.
Conforme o custo de aquisição e da tipologia, as empresas são taxadas de formas diferentes.
TA – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA EM 2021
| Taxa | Veículo | Valor |
| 10% | Ligeiros de passageiros | <27.500 |
| 7.5% | GNV | <27.500 |
| 5% | Híbridos Plug-In | <27.500 |
| 0% | Elétricos e mercadorias | <27.500 |
| Taxa | Veículo | Valor |
| 27.5%% | Ligeiros de passageiros | 27.500€ ≤ x < 35.000€ |
| 15% | GNV | 27.500€ ≤ x < 35.000€ |
| 10% | Híbridos Plug-In | 27.500€ ≤ x < 35.000€ |
| 0% | Elétricos e mercadorias | 27.500€ ≤ x < 35.000€ |
| Taxa | Veículo | Valor |
| 35% | Ligeiros de passageiros | > 35.000€ |
| 27.5% | GNV | > 35.000€ |
| 17.5% | Híbridos Plug-In | > 35.000€ |
| 0% | Elétricos e mercadorias | > 35.000€ |
Deve-se ter em consideração que caso haja prejuízo fiscal no período de tributação, a Tributação autónoma aplicada às empresas é agravada em 10%.
Contudo, em 2021 isso não acontecerá a cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, desde que:
- Tenham tido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores
- Que tenham entregue dentro do prazo legal o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores
- Quando apresentem prejuízo fiscal nos períodos de tributação de 2020 e 2021 caso correspondam ao período de tributação de inicio de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
É de notar que pode ser vantajoso adquirir veículos elétricos em 2021 através da candidatura ao incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, com a possibilidade de poupar entre 2 000 a 3000 euros, dependendo da tipologia de carro selecionado.